REGULAMENTO CAMPANHA “CAMPANHA BENEFÍCIOS VALE SUÍÇO RESORT”
A Campanha Benefícios Vale Suíço Resort (“Campanha”) é realizada pelo HOTEL FAZENDA VALE SUÍÇO LTDA., com sede na Estrada do Monjolinho, Rodovia Fernão Dias, km 931, Bairro Monjolinho, Itapeva – MG, CEP 37655-000 (“VALE SUÍÇO”) para os Clientes do BANCO SAFRA S.A., com sede na Avenida Paulista, 2.100, Cerqueira Cesar, São Paulo – SP, CEP 01310-000, inscrito no CNPJ sob nº 58.160.789/0001-28 (“SAFRA”) em parceria com o, e será regulada por este “Regulamento”.
Ao participar dessa Parceria, o Cliente declara que leu e concordou com todas as condições deste Regulamento.
1. Elegibilidade. Serão considerados “Clientes” para os fins desta Campanha todos os clientes titulares dos seguintes cartões de crédito: Safra Mastercard Black, Safra Visa Infinite, Safra Visa Platinum, Safra One Visa Gold, Safra Visa Classic, Cartão SafraPay e Cartão Safra Mastercard Consignado (“Cartões Elegíveis” ou apenas “Cartões”).
Os cartões adicionais dos Cartões Elegíveis também serão elegíveis para esta Campanha.
Outros cartões não descritos no item “1” acima não serão elegíveis nesta Campanha.
2. Período da Campanha. Esta Campanha vigorará de 01/09/2023 até 31/08/2024.
2.1. O SAFRA se reserva o direito de encerrar a campanha sem aviso prévio.
3. Benefícios. Durante o período da Campanha, o Cliente que realizar o pagamento das reservas no VALE SUÍÇO por meio dos Cartões Elegíveis terá os seguintes benefícios:
Para diárias com check in de sexta-feira ou sábado, e check out no domingo, (“Finais de Semana”) nos meses de SETEMBRO DE 2023, MAIO DE 2024 e JUNHO DE 2024, o Cliente terá direito a 20% (vinte por cento) de desconto no valor dessas diárias;
Para diárias com check in de domingo a quinta-feira e check out até sexta-feira (“Dias de Semana”) e Finais de Semana nos meses de JANEIRO DE 2024 e JULHO DE 2024, o Cliente terá direito a 10% (dez por cento) de desconto no valor dessas diárias;
Para diárias de Finais de Semana de meses que não estejam previstas nos itens (a), o Cliente terá direito a 15% (quinze por cento) no valor dessas diárias;
O Cliente terá direito a um voucher no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) por reserva, para ser utilizado no SPA L’ Expérience & Soins do Resort durante o período estadia.
3.1. Os benefícios descritos no item “3” acima não são acumulativos, também não são acumulativos a outras promoções e campanhas do VALE SUÍÇO, tais como, mas sem se limitar, aos benefícios do Habitue Plus (programa de fidelidade do VALE SUÍÇO).
3.2. Para o Cliente fazer jus aos benefícios do item “3” acima, o Cliente deverá acessar a Landing Page, encaminhada em comunicação própria feita pelo SAFRA, e preencher o formulário disponível com suas informações, que serão direcionadas para um consultor da VALE SUIÇO para conclusão da reserva.
3.2.2. A Landing Page poderá ser consultada em: https://valesuico.rds.land/safra.
4. Cancelamento de Reservas. O VALE SUIÇO, nos cancelamentos de reservas de Clientes, trabalha da seguinte forma:
i) Para cancelamentos com antecedência de 60 (sessenta) dias da hospedagem, devolução de 100% do valor pago pela reserva; e
ii) Para cancelamentos com antecedência inferior a 60 (sessenta) dias, será gerado um crédito de 100% (cem por cento) do valor pago para ser utilizado no período de 01 (um) ano, na mesma categoria de apartamento e período da reserva ora feita, ou seja, se a reserva é para durante Dias da Semana o crédito será para uso durante os Dias da Semana. Se a reserva é para Finais de Semana de baixa temporada (fora de férias) o crédito seguirá o mesmo padrão.
4.1. O Cliente está ciente e concorda que o cancelamento de reservas é realizado diretamente entre o próprio Cliente e o VALE SUIÇO, sendo o SAFRA isento de qualquer responsabilidade com relação as reservas.
5. O Cliente está ciente e concorda que o VALE SUIÇO é integralmente responsável por todos os serviços oferecidos aos Clientes, sendo certo o SAFRA isento de toda e qualquer responsabilidade relacionada às atividades e serviços prestados pelo VALE SUIÇO.
6. A Campanha será divulgada por meio de e-mail marketing, e este Regulamento estará disponível para ser acessado em https://valesuico.rds.land/safra.
7. Em caso de divergência entre as informações constantes neste Regulamento e aquelas eventualmente fornecidas em outros canais pelo SAFRA, tais como, mas sem se limitar a peças de comunicação, e-mails etc., prevalecerá sempre o disposto neste Regulamento.
8. O SAFRA não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o Cliente venha a sofrer em decorrência da Campanha, oriundos de fatos alheios à vontade do SAFRA. Da mesma forma, o SAFRA não será responsável por participações não efetivadas por problemas e falhas na transmissão de dados no servidor do Cliente e/ou do VALE SUIÇO, tais como: problemas e falhas no acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, problemas com recuperação de senhas, problemas com acessos no aplicativo, versões desatualizadas do aplicativo, falhas de software ou hardware, problemas de servidores, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à Internet e, consequentemente, a participação nesta Campanha e, consequentemente, da concessão de eventuais benefícios, bem como por casos fortuitos ou de força maior, em provedores de acessos do Cliente e/ou do VALE SUIÇO ou, ainda, por falta de energia elétrica.
9. Este Regulamento poderá ser alterado e/ou a Campanha suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior e/ou caso fortuito ou por qualquer outro fator ou motivo, mediante aviso prévio aos Clientes.
10. A participação desta Campanha e/ou a utilização do benefício descrito no item “3” acima implica na aceitação total e irrestrita de todos as cláusulas deste Regulamento.
11. A Campanha independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71, beneficiando indistintamente a todos os que cumprirem ao disposto neste Regulamento, sendo, portanto, considerada uma promessa de recompensa, efetuada em conformidade com o disposto no art. 854 e ss. do Código Civil.
12. As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pelo VALE SUIÇO juntamente com o SAFRA, por decisão soberana e irrecorrível.
13. Fica desde já eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de domicílio ou sede do Cliente, conforme o caso, para dirimir quaisquer questões relativas a esta Campanha.
Em caso de dúvidas e/ou questionamentos relacionados a esta Campanha, o Cliente poderá entrar em contato diretamente junto à VALE SUIÇO, conforme a seguir: (11) 5035-2300 ou por e-mail em: [email protected].